Você já deve ter ouvido falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. E pode ser que não tenha se aprofundado muito no assunto porque a LGPD aparenta ser algo complicado. Mas além de simples, entendê-la é muito importante para a empresa.
Isso porque a lei traz diretrizes para a segurança da informação que obrigatoriamente devem ser seguidas. As empresas que não se adequarem podem ter sérios problemas com multas que chegam aos milhões de reais. Para saber mais sobre o assunto de maneira descomplicada, siga conosco pelos tópicos seguintes.
O que é a LGPD?
Em vigor desde setembro de 2020 (Lei 13.709/2018), a LGPD visa a regulamentação sobre o uso de informações pessoais dos cidadãos para impedir a comercialização ou compartilhamento dessas informações sem a devida autorização prévia.
Para isso, a LGPD estabelece regras claras sobre a proteção jurídica quanto ao uso desses dados por parte das empresas. Sobre informações pessoais, são considerados quaisquer dados que identificam características individuais, como número de telefone, documentos, características físicas, endereço, entre outros.
Logo, as empresas que atuam coletando dados, seja via site, aplicativo ou qualquer outro canal, precisa deixar claro para o consumidor o que está fazendo, bem como o objetivo da coleta.
Além disso, esses dados precisam estar acessíveis sempre que o consumidor quiser consultá-los, assim como as informações devem ser totalmente excluídas se assim o consumidor desejar. Todas essas mudanças na propriedade dos dados trazem mudanças importantes na dinâmica das coletas, especialmente quanto à proteção dos mesmos.
Isso porque se os dados pessoais de um cidadão ou colaborador forem vazados, ainda que por meio de ciberataques, a empresa poderá arcar com uma multa que chega a 2% do faturamento, com o limite de R$ 50 milhões.
Quais foram as principais mudanças da LGPD?
Financeiramente, os dados dos consumidores são ativos muito valiosos. Ter as características pessoais de um grande grupo de pessoas permite estudos mais específicos que proporcionam produtos e serviços customizados com grandes chances de aceitação.
Por esse motivo, existia uma certa comercialização desses dados sem o consentimento do consumidor. E a restrição a isso foi apenas uma das mudanças impactantes da LGPD. Confira outras:
1. Regras mais exigentes sobre o tratamento de dados
As empresas obrigatoriamente precisam do consentimento de qualquer usuário para coletar seus dados, bem como tem a obrigação de oferecer transparência quanto ao uso dos mesmos.
2. Novas indicações de compliance
É obrigação da empresa criar regras rígidas que evitem o vazamento de dados pessoais, seja dos clientes ou de seus colaboradores. Além disso, a estrutura de segurança dos dados deverá contar com monitoramento contínuo e avaliações periódicas que detectem possíveis fragilidades de segurança.
3. Renovação de autorizações
Empresas que têm base de dados já consolidadas poderão ter que buscar novamente a autorização dos consumidores. Caso essa autorização não exista, a empresa poderá sofrer danos legais. Sendo assim, é importante que exista uma pesquisa sobre os meios em que foram coletados esses dados para entender se a empresa possui as devidas autorizações de uso.
4. Data Protection Officer
O Data Protection Officer (DPO), é um profissional que tem como responsabilidade proteger o sigilo sobre os dados coletados pela empresa, bem como responder às solicitações dos usuários quanto aos questionamentos sobre o uso ou possível exclusão dos dados.
5. Canais e respostas obrigatoriamente ágeis aos titulares
As empresas precisam criar canais de contato direto para atender os titulares dos dados coletados e seguir com as solicitações quanto à manipulação das informações. Se o titular solicitar a exclusão dos dados, a empresa terá 15 dias úteis para fazê-lo.
Os grandes desafios para as empresas
Todos esses impactos gerados pela LGPD trouxeram pontos de atenção mais específicos para o negócio. Citamos aqui os 6 principais desafios. Confira a seguir e esteja pronto para as mudanças dessa lei:
1. Privacidade como um padrão
É fundamental criar políticas de auditoria sobre as tecnologias que capturam os dados sensíveis. Além disso, é importante buscar pela autorização do titular quando não houver essa informação.
2. Tecnologias de armazenamento confiáveis
É indispensável contar com plataformas que ofereçam flexibilidade, agilidade e confiança para realizar backups, possibilitando o monitoramento, a integridade e o fácil acesso aos dados – principalmente, se houver necessidade de recuperação.
3. Acessos e cadastros monitorados
Assim como é fundamental a utilização de plataformas mais seguras, também é importante que a empresa crie políticas de monitoramento para impedir que pessoas não autorizadas acessem dados com informações particulares do público ou colaboradores.
4. Segurança na nuvem
A utilização da nuvem como porto seguro para os dados traz muitos benefícios. Entre eles, estão a escalabilidade para favorecer o armazenamento e organização dos dados, além de maior proteção quando a nuvem utiliza data centers baseados em diferentes regiões do país ou do mundo, o que dificulta as tentativas de invasões.
4. API gerenciado
Com aplicações e automatizações fica mais fácil solicitar as devidas autorizações dos usuários para as coletas de dados. No entanto, é preciso manter a atenção nessas soluções para que não existam riscos de ferir as regras da LGPD.
5. Coleta de dados de forma transparente
É preciso que todos os atores envolvidos na coleta de dados tenham todas as informações sobre como isso é feito, em quais momentos os dados são processados e onde estão armazenados caso os titulares desejam acessá-los.
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Saiba como vencer os desafios da LGPD
A adequação das empresas às regras da LGPD não é uma opção. É uma obrigatoriedade. Não seguir as novas diretrizes pode até mesmo colocar todo o negócio em risco – afinal, a multa pode ser bem alta.
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